Considerando a publicação da medida provisória nº746/2016, que trata da política de fomento à implementação de escolas de ensino médio em tempo integral, que altera a lei 9394/96, o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – Rio de Janeiro e Espírito Santo, vem a público manifestar seu repúdio, tendo em vista a exclusão da Educação Física como disciplina obrigatória nos três anos que compõem o ensino médio.
Em um país no qual a população infanto-juvenil é hoje acometida pelos malefícios do sedentarismo e que a prática da atividade física e do desporto fora da escola, ainda é privilégio das elites socioeconômicas, reduzir o tempo da educação física nas escolas, vem na contramão do que se podia esperar no momento em que se discute a ampliação da jornada escolar para tempo integral.
Prof. André Fernandes, presidente do CREF1 RJ/ES